Estatuto Social

Capítulo XV - Núcleos Regionais

Art. 62. A criação de Núcleos Regionais, no mínimo um para cada Estado, deve ser estimulada pela ABCCAppaloosa, cabendo a Diretoria Executiva coordená-los e orientá-los, designando para isso uma Vice-Presidência específica responsável, ou uma comissão.

Art. 63. Os Núcleos Regionais devem externar os interesses, necessidades, reivindicações dos criadores da raça em sua região, orientar quanto a questões pertinentes ao registro de animais, regulamentos, porém sendo-lhes vedado atuarem junto ao Stud Book, não podendo cobrar taxas ou emolumentos referentes a Serviços de Registro Genealógico.

Art. 64. Para o fomento da Raça Appaloosa, os Núcleos Regionais realizarão Etapas Regionais durante o ano hípico, que obedecerão sempre o Regulamento de Conformação e Provas de Trabalho da ABCCAppaloosa.

Art. 65. Para que um Núcleo seja reconhecido pela ABCCAppaloosa é obrigatório que tenha seu Estatuto Social homologado pelo Conselho de Administração.

Art. 66. Os Presidentes dos Núcleos assim como seus Diretores e Gestores não poderão receber qualquer remuneração por seus serviços e são responsáveis legais, em juízo ou fora dele, por seus atos afetos aos Núcleos, devendo ser brasileiro nato ou naturalizado, e ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, e serem sócios da ABCCAppaloosa.

Art. 67. Para que a Diretoria de um Núcleo seja reconhecida, seu Presidente e Diretores e Gestores devem apresentar à Diretoria Executiva declaração que não tem contra si nenhuma ação civil e/ou criminal no local da residência e na localidade do criatório e que não tenha ações judiciais, em andamento contra a ABCCAppaloosa, ou que não a tenha perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto Social ou seus Regulamentos;

Parágrafo Único - A plenitude de seus direitos eleitorais será restabelecida após o decurso de 04 (quatro) anos findos os Processos ou Punições.

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