Estatuto Social
Capítulo XIV - Conselho Deliberativo Técnico
Art. 59. O Conselho Deliberativo Técnico – C.D.T. é um órgão de deliberação superior do Serviço de Registro Genealógico da Raça Appaloosa, composto por 7 (sete) membros, sendo que metade mais um dos seus membros devem, obrigatoriamente, ter formação profissional em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Zootecnia, e sua formação e competência são estipuladas no "Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Appaloosa" homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. A outra metade deve ser composta por Sócios Criadores.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Deliberativo Técnico – C.D.T, exceto o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo - O Conselho Deliberativo Técnico – C.D.T, será presidido por um dos seus membros, com formação profissional em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica ou Zootecnia, exceto o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, eleito por seus pares.
Art. 60. As decisões do Conselho Deliberativo Técnico somente serão válidas se havidas em reunião com presença da maioria de seus membros (metade mais um).
Art. 61. Das decisões do Conselho Deliberativo Técnico caberá recurso ao órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da notificação da mesma.