Estatuto Social
Capítulo XIII - Dos Certificados
ART. 72 - O SRG do Cavalo Appaloosa, observadas as disposições do presente Regulamento, expedirá Certificados de Registro Genealógico em duas modalidades:
I - Provisório
Para produtos com até 36 (trinta e seis) meses de idade.
II - Definitivo
Para animais com mais de 36 (trinta e seis) meses de idade.
ART. 73 - Os certificados serão impressos em modelos elaborados pela ABCCAppaloosa e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Poderão ter cores diferentes para distinguir o registro de animais nacionais e estrangeiros, definitivo e provisório, e conterá em seu cabeçalho os seguintes dizeres:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Appaloosa - Registro no Ministério sob no. BR 43
Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Appaloosa
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, todos os certificados poderão ser emitidos mecanicamente, quando então, não haverá distinção de cores, permanecendo as respectivas siglas e selos diferenciados.