Estatuto Social

Capítulo XI - Conselho de Administração

Art. 41. O Conselho de Administração é um órgão colegiado, sem nenhuma função executiva, composto por membros natos e membros eleitos.

Art. 42. São membros natos do Conselho de Administração:

a) Todos os ex-presidentes da Diretoria Executiva da ABCCAppaloosa, sem restrições estatutárias ou regulamentares;
b) O Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente de Honra da ABCCAppaloosa.

Art. 43. A eleição de Conselheiros, cujo número está limitado a 1/5 (um quinto) do número de conselheiros natos, será para um mandato igual e coincidente ao mandato da Diretoria Executiva.

a) Poderá concorrer para o Conselho qualquer associado que preencha os requisitos contidos neste Estatuto Social;
b) Cada sócio, pessoalmente ou por seu procurador, poderá votar em tantos Conselheiros quanto sejam as vagas a serem preenchidas;
c) O Conselho terá um número de suplentes correspondente a 1/3 (um terço) dos membros efetivos, escolhidos entre os candidatos a conselheiro que obtiverem maior votação depois de selecionados os candidatos eleitos;
d) Para a eleição do Conselho de Administração será permitido o voto por correspondência;
e) Em caso de empate será considerado eleito, o candidato com maior tempo no quadro associativo;
f) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente no mês de Novembro de cada ano, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou por 1/4 (um quarto) dos seus membros;
g) A convocação para a reunião do Conselho de Administração deverá ser feita por telegrama com antecedência mínima de 8 (oito) dias;
h) O Conselho de Administração deve contar com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
i) O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho de Administração serão eleitos entre os demais membros do Conselho, até o dia 30 (trinta) do mês da posse. O Presidente do Conselho de Administração pode ser um membro nato ou eleito, exceto o Presidente da Diretoria Executiva;
j) Para a instalação de reunião é exigida, em primeira convocação, a presença mínima de 1/4 (um quarto) dos membros do conselho ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, a presença mínima de 1/8 (um oitavo) deles;


Art. 44. Compete ao Conselho de Administração:

a) Decidir, em instância intermediária, sobre as penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;
b) Reunir-se todo mês de Março de cada ano para aprovar e/ou propor emendas, quando for o caso, para os seguintes itens apresentados pela Diretoria Executiva:
· Orçamento Operacional Anual;
· Plano de Administração e os Objetivos Gerais;
· Valores de taxas, emolumentos, anuidades e serviços em geral.
c) Homologar a indicação dos membros do Conselho Deliberativo Técnico, feitas pelo presidente da Diretoria Executiva;
d) Aprovar alterações no Regulamento de Conformação e de Provas de Trabalho, apresentadas pela Diretoria Executiva. Alterações estas que terão vigência sempre no ano hípico seguinte ao de sua aprovação;
e) Homologar as alterações propostas no Estatuto Social, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral Extraordinária;
f) Autorizar despesa extra-orçamentária;
g) Deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, no caso de ocorrer algum fato grave, e os interesses sociais recomendarem, intervindo na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para suspender qualquer um dos seus membros, até julgamento final através de Assembléia Geral Extraordinária;
h) Homologar a contratação de assessor jurídico e firma de auditoria contábil;
i) Contratar, excepcionalmente, empresa de auditoria contábil, desde que os interesses sociais assim o exijam;
j) Homologar a contratação e demissão de profissionais, para as funções de: Superintendente Administrativo, Superintendente Técnico do Serviço de Registro Genealógico;
k) Solicitar na Assembléia Geral a alienação de bens imóveis;
l) Aprovar a instituição de qualquer verba.

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