Estatuto Social

Capítulo VIII - Patrimônio e Receita Social

Art. 22. O patrimônio da ABCCAppaloosa será constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e ações de que ela venha a ter domínio e posse, a qualquer título.

Art. 23. Os sócios não respondem, solidários ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ABCCAppaloosa.

Art. 24. É vedada a distribuição de lucros, a qualquer título e a qualquer beneficiário.

Art. 25. Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, dos Núcleos Regionais, do Conselho Deliberativo Técnico, do Conselho Fiscal, e das Comissões que vierem a ser criadas, respondem civil e criminalmente, perante à ABCCAppaloosa, pelas ações, omissões, excesso de mando e violações do Estatuto Social e Regulamentos.

Art. 26. A receita da ABCCAppaloosa será constituída por jóias de admissão, anuidade, taxas e emolumentos, taxa de fomento, multas, dotações, subvenções, donativos, legados, rendas de exposições, leilões e quaisquer valores que forem destinados a esse título, assim como pela eventual renda de seu patrimônio ou pelos serviços que venha a prestar ou terceirizar.

Parágrafo Único - As arrecadações a título de inscrições, recebidas antecipadamente, em casos de provas, ficarão vinculadas a estas, para efeito de premiação e despesas.

Art. 27. Não tendo a ABCCAppaloosa fins lucrativos, aplicará suas receitas especificamente:

a) Para manutenção e custeio dos objetivos de sua missão;
b) Em instalações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
c) Na subvenção de estudos e pesquisas sobre eqüinocultura e assuntos correlatos.

Parágrafo Único - A soma dos salários diretos pagos a funcionários, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da Receita Bruta da Associação.

Art. 28. Toda e qualquer instituição de verba, depende de aprovação prévia do Conselho de Administração.

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