Estatuto Social
Capítulo VII - Processo Disciplinar
Art. 21. A Diretoria Executiva ou Comissão permanente ou temporária, por ela designada, dará início ao competente Processo Administrativo, colhendo as provas e informações necessárias ao contraditório, ouvindo as partes interessadas na lide, e depois de devidamente instruído, o Processo irá a julgamento, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da denúncia, em reunião de Diretoria, que deliberará por maioria simples de seus membros, sobre a aplicação de pena ou arquivamento do feito.
Parágrafo Primeiro - Ao associado punido com fundamento na letra “f” do Art. 19, deste Estatuto Social, ficará assegurado o direito de interpor recurso no prazo de 90 (noventa) dias, em instância intermediária ao Conselho de Administração. Da decisão do Conselho de Administração, caberá recurso, em igual prazo, em instância final, à Assembléia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada com divulgação da pauta a ser discutida e instalada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, da data do recebimento do recurso pelo Conselho de Administração. Na falta de quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária a decisão soberana será aquela do Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo - Ao associado punido com fundamento na letra “f” do Art. 19, terá o direito a pleitear nova inscrição como sócio da ABCCAppaloosa depois de decorrido 05 (cinco) anos e a plenitude de seus direitos eleitorais será estabelecida após o decurso de 09 (nove) anos.