Estatuto Social

Capítulo VI - Infrações e Penalidades

Art. 18. São consideradas infrações de natureza grave, praticadas por sócios, não sócios ou prestadores de serviço para a Raça:

a) Conduta antidesportiva ou não apropriada em qualquer evento oficial ou oficializado pela ABCCAppaloosa;
b) Desrespeito aos juízes oficiais da ABCCAppaloosa, quando no exercício de suas funções;
c) O anúncio ou a inscrição de animal com nome, intencionalmente, diferente do que consta no registro do Stud Book da ABCCAppaloosa;
d) O registro, em outra associação ou Stud Book, de animais que estejam registrados em qualquer seção dos livros de registros da ABCCAppaloosa, salvo nos casos previstos no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Appaloosa;
e) A apresentação como registrado na ABCCAppaloosa, de animal que não tenha seu registro em vigor;
f) Fazer alterações de qualquer natureza, no Certificado de Registro emitido pelo Stud Book;
g) O fornecimento de informações falsas à ABCCAppaloosa, a respeito de animais de sua propriedade ou que tenha sob sua responsabilidade, da Raça Appaloosa ou de animais que sirvam para os cruzamentos permitidos;
h) A recusa a ABCCAppaloosa de informações de qualquer natureza concernente a animal de sua propriedade ou que esteja sob seu controle, desde que registrado, ou cujo registro tenha sido solicitado;
i) Impedir ou dificultar o trabalho do Inspetor Oficial da ABCCAppaloosa, fornecendo informações falsas ou recusando-as, a respeito de animais de sua propriedade, ou que tenha sob sua responsabilidade ou guarda, desde que registrado junto ao Stud Book;
j) Qualquer inobservância ao Estatuto Social e Regulamentos e/ou resoluções dos mais diferentes órgãos diretivos da ABCCAppaloosa;
k) Anunciar ou publicar informações inverídicas em qualquer meio de comunicação;
l) Desrespeitar a qualquer sócio ou qualquer membro da Diretoria Executiva, dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo Técnico, ou membros das comissões temporárias ou permanentes, legalmente constituídas, inspetores oficiais ou qualquer funcionário da ABCCAppaloosa.

Art. 19. As infrações serão apuradas, em processo administrativo, realizado pela Diretoria Executiva, e a punição será segundo a sua gravidade, nos termos deste Estatuto Social e Regulamentos, com as seguintes sanções:

a) Advertência simples por escrito;
b) Advertência simples e com publicidade;
c) Suspensão parcial dos direitos sociais;
d) Suspensão total dos direitos sociais;
e) Eliminação do Quadro Social;
f) Expulsão do Quadro Social.

Art. 20. Serão ainda aplicadas, pela Diretoria Executiva, por denúncia do Conselho Deliberativo Técnico, àqueles que incorrerem nas faltas previstas no Art. 18, letras "c" até "i" deste Estatuto Social, as penas citadas no Art. 19.

Parágrafo Único - Fica assegurado, entretanto, ao criador ou proprietário assim punido, o direito de transferência de propriedade dos animais já registrados, obedecidas às normas regulamentares.

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