Estatuto Social

Capítulo V - Obrigações dos Sócios

Art. 15. Os sócios devem contribuir com a anuidade estabelecida pela Diretoria Executiva, conforme abaixo:

a) SÓCIO-BENEMÉRITO: Isento do pagamento da anuidade;
b) SÓCIO-CRIADOR: Anuidade Plena estabelecida pela Diretoria Executiva;
c) SÓCIO-PROPRIETÁRIO: 50% (cinqüenta por cento) da Anuidade Plena estabelecida pela Diretoria Executiva;
d) SÓCIO-PARTICIPANTE: até 25% (vinte e cinco por cento) da Anuidade Plena estabelecida, a critério da Diretoria Executiva;
e) SÓCIO-DEPENDENTE: Isento do pagamento da anuidade.

Art. 16. Todos os proprietários de cavalos, sócios e não sócios, devem contribuir, anualmente, com uma Taxa de Fomento, conforme abaixo discriminada:

a) A Taxa de Fomento é o valor cobrado do proprietário por cavalo registrado em seu nome no Stud Book da ABCCAppaloosa;
b) Este valor será definido pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho de Administração;
c) A Taxa de Fomento será cobrada no mês de Junho de cada ano com base na posição do Stud Book de 31 de Maio, desse mesmo ano.

Parágrafo Único - A Taxa de Fomento deverá ser utilizada, preferencialmente, pela Diretoria Executiva para desenvolvimento de projeto específico ou atividades de fomento da Raça, e para tanto, a destinação dos valores recebidos deve ser específica e aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 17. São obrigações de todos os sócios:
a) Cumprir e respeitar fielmente o Estatuto Social e Regulamentos da Associação, bem como as decisões de seus vários órgãos;
b) Pagar as taxas, emolumentos, multas e despesas de sua responsabilidade, nos prazos previstos;
c) Observar normas de boa conduta e civilidade nas dependências da Associação ou onde ela estiver representada;
d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) Procurar divulgar, por meios lícitos, o desenvolvimento do Cavalo Appaloosa no Brasil;
f) Acatar sem qualquer contestação pública, as decisões dos juízes brasileiros ou estrangeiros que julgarem as competições ou as exposições do Cavalo Appaloosa no Brasil, porém se reserva o direito de entrar com uma reclamação por escrito, dirigida à Associação, para avaliação da conduta do juiz;
g) Manter o seu cadastro social, devidamente atualizado, comunicando por escrito, qualquer alteração, inclusive de endereço;
h) Manter as informações, pertinentes ao Stud Book sempre atualizadas, comunicando por escrito, qualquer alteração relacionada a animal do seu plantel;
i) Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva, por escrito, toda e qualquer irregularidade que tenha conhecimento;
j) Solicitar demissão, por escrito, quando pretender desligar-se do Quadro Social.

Parágrafo Primeiro - Nenhum serviço será prestado pela ABCCAppaloosa a sócio em débito com a tesouraria.

Parágrafo Segundo - Sócios em débito com a tesouraria não poderão participar dos eventos, competições ou provas oficiais ou oficializadas pela ABCCAppaloosa.

« Retorna