Estatuto Social

Capítulo IV - Direitos dos Sócios

Art. 9º. São direitos dos sócios:

a) Freqüentar a sede social;
b) Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser criados;
c) Participar de Assembléia Geral, tomar parte em debates e votar nas questões decididas por voto, decorridos, pelo menos 2 (dois) anos de sua aprovação como sócio, nos termos deste Estatuto;
d) Participar de comissões, por indicação do presidente da Diretoria Executiva;
e) Votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;
f) Participar dos eventos e/ou festividades, que a ABCCAppaloosa promover ou participar, tais como Campeonatos, Exposições, Competições, Concursos, Festivais, Copas, Congressos, Leilões e outros, inscrevendo os animais de sua propriedade e concorrer aos prêmios e troféus ofertados mediante o pagamento das respectivas taxas, desde que atendidos os regulamentos específicos de cada evento;
g) Inscrever no Registro Genealógico os animais de sua criação e/ou propriedade, desde que atendam as exigências do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da  Raça  Appaloosa vigente,  mediante  o pagamento das taxas e/ou    
 emolumentos previstos;
h) Solicitar demissão do Quadro Social, por escrito, a qualquer momento, continuando porém, como responsável por todos os débitos contraídos junto a ABCCAppaloosa;
i) Gozar de todas as vantagens que lhe são concedidas por este Estatuto;
j) O pleno direito de defesa, para interpor recursos em instância intermediária ao Conselho de Administração, e final na Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - Os sócios proprietários fazem jus a todos os direitos deste Estatuto, exceto votar e ser votado.

Parágrafo Segundo - Os sócios com direito a voto e sem restrições estatutárias poderão votar por correspondência, com o devido reconhecimento de firma.

Parágrafo Terceiro - Os sócios participantes têm apenas o direito de competirem nas provas oficiais ou oficializadas pela ABCCAppaloosa, nos termos do Regulamento do Concurso de Conformação e de Provas de Trabalho.

Art. 10. Para o pleno exercício dos direitos sociais, o sócio necessita estar em situação regular, assim entendido, que não se encontre sujeito a restrições estatutárias, regulamentares, e que esteja quite com a tesouraria.

Art. 11. Os direitos conferidos aos sócios são pessoais, intransferíveis e indelegáveis e não são objetos de sucessão.

Parágrafo Primeiro - Quando o sócio for pessoa jurídica, os direitos sociais serão exercidos, somente por um representante legal, devidamente nominado junto a ABCCAppaloosa.

Parágrafo Segundo - O direito de voto nas Assembléias Gerais será exercido por um único representante da pessoa jurídica, legalmente habilitado para votar.

Art. 12. O direito ao voto, para os cargos eletivos é facultado ao Sócio Criador em situação regular, que faça parte do Quadro Social da ABCCAppaloosa, há mais de 02 (dois) anos, antes da realização da respectiva Assembléia Geral.

Art. 13. Para concorrer a qualquer cargo eletivo é necessário que o sócio pertença à categoria de Sócio Criador.

Parágrafo Primeiro – Para se candidatar ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva ou Membro do Conselho de Administração da ABCCAppaloosa é necessário que o candidato seja Sócio Criador há mais de 04 (quatro) anos de forma contínua, quando da realização da respectiva eleição. Para os demais cargos eletivos é necessário que o candidato seja Sócio Criador há mais de 02 (dois) anos de forma contínua, quando da realização da respectiva eleição.

Parágrafo Segundo - No caso de pessoa jurídica, somente um representante nominado poderá concorrer ou participar.

Parágrafo Terceiro - Além do disposto no Caput e nos Parágrafos deste artigo, serão ainda necessários os seguintes requisitos:

a) Esteja em situação regular perante a Associação;
b) Seja brasileiro nato ou naturalizado, e tenha no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, quando do registro dos candidatos junto à secretaria da ABCCAppaloosa;
c) Que apresente certidões negativas que não tem contra si nenhuma condenação transitada em julgado no local de residência e na localidade do criatório;
d) Somente poderá ser eleita para membro do Conselho Fiscal, pessoa física de reconhecido saber;
e) Que não tenha ações judiciais, em andamento contra a ABCCAppaloosa, ou que a tenha perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto Social ou seus Regulamentos.

Observação - A plenitude dos direitos eleitorais do sócio será restabelecida após o decurso de 04 (quatro) anos findos os processos ou punições.

Art. 14. É vedado aos inspetores e juízes da ABCCAppaloosa candidatarem-se a qualquer cargo da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro - A plenitude de seus direitos eleitorais será estabelecida após o decurso de 02 (dois) anos do desligamento das funções de juiz ou inspetor.

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